quinta-feira, 15 de novembro de 2012

VIOLÊNCIA A GESTANTE

 Conversando com uma amiga quanto a violência a gestante, lembrei-me que em meu período acadêmico realizei trabalho desse tema, na qual estou disponibilizando para auxilio aos estudos quanto ao tema... Boa leitura a todos!


INTRODUÇÃO 

Por Fernanda S.

Presente na maioria das sociedades, a violência praticada pelo parceiro íntimo constitui a forma mais endêmica de violência contra a mulher, no entanto não é reconhecida como forma de violência, sendo muitas vezes aceita como fenômeno cultural, fazendo parte dos costumes e normas da sociedade que entendem e aceitam a violência exercida contra mulheres como forma de ação disciplinar exercida sobre esposas e filhas. 
"Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada". - Conselho Social e Econômico, Nações Unidas (1992).


Segundo estimativas do Banco Mundial, uma mulher tem maior probabilidade de ser espancada, violada ou assassinada pelo seu parceiro atual ou anterior que por um estranho. Embora não sejam dados conclusivos, estudos apontam a gravidez como fator de risco para a violência doméstica, podendo esta ter início depois da gestação ou alterar o padrão quanto à freqüência e gravidade neste período. Estudos de revisão sobre prevalência de VD na gravidez indicam uma estimativa de 0,9 a 20,1%, referindo a maioria dos estudos taxas entre 3,9 e 8,3% entre mulheres grávidas investigadas (MENEZES, 2003).
Em um estudo realizado para pesquisar a percepção da enfermagem a cerca da violência intrafamiliar em gestantes, as conclusões expressaram a  necessidade de amplitude das reflexões relações da enfermeira obstétrica saúde da população feminina, o uso de instrumentos para as mesmas como identificação e abordagem direta a violência contra a gestante no âmbito intrafamiliar, estudos científicos que explorem reflexões sobre as práticas da enfermeira obstétrica frente a temática violência a mulher e sua repercussão nas fases do seu ciclo vital, fortalecimento da temática nos cursos de graduação em saúde, inclusão do tema nas escolas, a realização de análises e acompanhamento dos casos atendidos com discussões multidisciplinares, realização de grupos de educadores em saúde para conscientização para a equipe de saúde, comunidade no aspecto compreensão sobre direitos reprodutivos, violência à mulher na sua perspectiva de gênero na família e os agravos à sociedade como um todo (MEDINA, 2008).

Lei Maria da Penha
Agredida pelo marido durante seis anos, Maria da Penha foi vítima de duas tentativas de homicídio. Em uma delas, ficou paraplégica. O agressor só foi punido após 19 anos e ficou apenas dois anos em regime fechado.
A falta de rigor na lei brasileira na época dos crimes levou o país a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA - órgão internacional responsável por julgar ações decorrentes de violação de acordos internacionais.
Aprovada por unanimidade em 22 de setembro de 2006, a Lei 11340/06 – mais conhecida como Lei Maria da Penha – foi criada com a finalidade de coibir a violência doméstica contra a mulher. Contém ainda propostas de medidas de prevenção, assistência e proteção às mulheres vítimas de violência.
A Lei propõe a criação de varas especializadas em violência doméstica e ainda procedimentos específicos para lidar com o tema, dentro da Lei nº 9.099. Além disso, prevê o encaminhamento de mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e serviços de proteção, garantindo os diretos à guarda dos filhos e a seus bens. Trata também do processo da volta para o lar, ou seja, a recondução da mulher a sua residência depois do afastamento do agressor.
De acordo com dados da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), foram instaurados 32.630 inquéritos policiais, 10.450 processos criminais, 864 prisões em flagrante e 77 preventivas durante os primeiros oito meses de vigência da nova lei (out/2006 a maio/2007).

Discussão em jornal da Unicamp, tendo como tema “Nem gestantes são poupadas da violência doméstica”

Por Manuel Alves Filho da tese de doutorado em Saúde Coletiva 1.379 mulheres gestantes que realizaram o acompanhamento pré-natal nas unidades públicas de saúde, no período de 2004 a 2006 em Campinas divulgou no estudo que: a cada 6  mulheres, uma é  vitima de qualquer tipo de violência na Região Sudoeste de Campinas.
Das 1.379 mulheres grávidas que realizaram o pré - natal nas unidades públicas de saúde de Campinas: 19,1% disseram ser vitimas de violência psicológica mediada por ofensas, intimidações e atos que causam humilhação, 6,5% disseram ter sido vítimas de violência física ou sexual por parceiros usuários drogas e álcool mais de uma vez na semana.
                                 
De acordo com a autora a lei Maria da Penha traz benefícios, mas, que ainda há carência de mecanismos adequados para assistir a gestante vitima de violência (AUDI, 2007).

Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
O objetivo do Pacto é prevenir e combater todo tipo de violência contra as mulheres e garantir seus direitos. Segundo a Secretaria Especial de Políticas para a Mulher, até 2011 serão aplicados R$ 1 bilhão em quatro áreas estratégicas: consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e implementação da Lei Maria da Penha; Promoção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres; Combate à Exploração Sexual de Meninas e Adolescentes e ao Tráfico de Mulheres; Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres em Situação de Prisão.
Entre as ações previstas pelo Pacto, estão a construção, reforma e reaparelhamento de mais de 700 serviços especializados de atendimento à mulher (delegacias, defensorias, centros de referência, etc.), a capacitação policiais e profissionais de educação e a realização de campanhas educativas e culturais de prevenção à violência de gênero.
O Pacto também é responsável pela instalação do Observatório de Monitoramento da Implementação e Aplicação da Lei Maria da Penha, melhoria das condições de encarceramento feminino, projetos inovadores de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes e implantação de uma metodologia de atendimento às mulheres vítimas de tráfico, entre outras medidas.

Atendendo às mulheres
O governo federal criou uma Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito de orientação sobre o enfrentamento à violência à mulher, questões de gênero e informações sobre as políticas do governo federal voltadas às mulheres. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana (inclusive feriados) e pode ser acessado de qualquer parte do Brasil.
No mês de novembro de 2007, por exemplo, o Ligue 180 registrou 24.849 atendimentos, dentre os quais 1.632 foram relatos de violência.
Secretaria Municipal de Integração Social

Mulher Vítima de Violência

Quando a mulher vitimizada toma a decisão de se encaminhar à Delegacia de Defesa da Mulher e comunicar uma agressão sofrida, precisa de um aparato que a proteja e apóie. Jundiaí oferece, desde fevereiro de 2006 um abrigo (Casa Sol) para protegê-la (e a seus filhos), e um corpo técnico para apoiá-la sócio-emocionalmente na decisão que tomar. É comum a mulher, após a elaboração do Termo Circunstanciado, retornar à Delegacia ou, quando chamada no Fórum local, “desistir” ou “abandonar” o processo por medo, por não ter rendimento próprio, por pressão emocional de familiares, dentre outros motivos. Com este equipamento, abrigada com segurança e com endereço sigiloso (protegida) e apoio de técnicos, ela encontrará caminhos para uma nova “existência” e para buscar formas positivas de vida.

Com capacidade de atendimento para 10 mulheres vitimizadas, o atendimento tem início após decisão e encaminhamento da Delegacia de Defesa da Mulher de Jundiaí, que definirá a necessidade do abrigamento. O tempo de permanência na Casa depende dos encaminhamentos realizados, tanto na esfera judicial como do atendimento sócio-emocional.
• Serviços de saúde materno-infantil.

Como a violência é pelo menos tão comum e, às vezes, mais grave do que uma variedade de outras condições para as quais os profissionais de saúde fazem triagens rotineiras durante a gravidez, a maioria dos especialistas considera que todas as mulheres atendidas no pré-natal deveriam passar por triagem para detectar abuso doméstico. O ambiente do atendimento pré-natal é particularmente adequado à discussão sobre o abuso porque a confiança das mulheres vai aumentando a cada nova visita. A triagem pós-parto também é importante, já que a violência pode aumentar em freqüência ou gravidade depois do parto. As consultas pediátricas e de puericultura oferecem também uma boa oportunidade para identificar e oferecer apoio às mães e crianças que experimentam a violência no lar. 
Realmente, o ideal seria que os profissionais de saúde coordenassem suas ações com os serviços comunitários, entre eles os grupos locais de mulheres, mas existem muitas ações que os profissionais de saúde podem executar imediatamente durante a visita à clínica:

1. Avaliar o perigo imediato. 
Procure saber se a mulher acha que ela ou seus filhos correm perigo imediato. Se for este o caso, ajude-a a pensar em vários cursos possíveis de ação. Ela teria um amigo ou parente que poderia ajudá-la? Se houver um abrigo de mulheres ou um centro de atendimento de emergência na área, ofereça-se para entrar em contato com eles. Alguns hospitais e clínicas têm diretrizes explícitas para permitir que as mulheres que sofrem abuso doméstico passem a noite no hospital se não se sentirem seguras em voltar para casa, mas o abandono temporário de um parceiro violento não acaba necessariamente com a violência. O momento mais perigoso de uma mulher junto a um parceiro violento é geralmente logo depois que ela decidir sair de casa ou terminar o relacionamento .                                                                                                          
2. Oferecer o atendimento adequado
Para as mulheres que sofreram agressão sexual, o atendimento mais adequado poderá incluir a contracepção de emergência e o tratamento preventivo da gonorréia, sífilis ou outras DST prevalentes no local. Exceto se houver necessidade inquestionável, os clínicos devem evitar receitar tranqüilizantes e drogas que alteram o estado emocional das mulheres que convivem com parceiros abusivos, pois este tipo de droga pode prejudicar sua capacidade para prever e reagir aos ataques dos parceiros.
3. Documentar a situação das mulheres. 
Alguns serviços de atendimento de saúde documentam adequadamente os casos de abuso contra mulheres. Em Joanesburgo, na África do Sul, uma avaliação constatou que, em 78% dos casos de abuso, os serviços não tinham registrado a identidade do agressor. Os registros clínicos incluíam descrições realistas porém generalizadas, tais como “recebeu golpes de machado“ ou “foi apunhalada“.
Uma documentação cuidadosa dos sintomas ou lesões sofridos pelas mulheres, bem como de seu histórico de abuso, é útil para o acompanhamento médico futuro. A documentação também é importante caso a mulher decida posteriormente apresentar queixas contra o agressor ou conseguir a guarda dos filhos. A documentação deve ser a mais completa possível, dela constando claramente a identidade do agressor e seu relacionamento com a vítima.
4. Preparar um plano de proteção
Apesar das mulheres não poderem evitar a reincidência dos atos de violência e não estarem dispostas a dar queixas à polícia, existem formas para se protegerem e aos seus filhos. Elas podem manter uma sacola pronta com documentos importantes, chaves e uma muda de roupa ou podem criar um sistema de código para indicar aos filhos o momento em que necessitam pedir ajuda a algum vizinho. Os serviços de saúde devem discutir um plano típico de proteção com a mulher e decidir com ela que ações poderiam ser adotadas para ajudá-la a resolver sua situação. Um boa técnica é afixar descrições de planos típicos de proteção nas paredes dos banheiros das clínicas e salas de exame médico, onde as mulheres podem lê-los sem sentir embaraço.
5. Informar às mulheres os seus direitos
Quando uma mulher toma a decisão de revelar sua situação a outros, é essencial que os profissionais de saúde enfatizem que a violência não é sua culpa e que ninguém merece ser agredida ou estuprada. Os códigos penais da maior parte dos países consideram o estupro e a agressão física como crimes, mesmo que não existam leis específicas contra a violência doméstica. O pessoal de saúde deve procurar se informar sobre as proteções legais que existem para as vítimas do abuso e onde as mulheres e crianças podem procurar ajuda na defesa de seus direitos.
         
6. Encaminhar as mulheres às instalações e serviços comunitários.
 Os profissionais de saúde podem ajudar as vítimas do abuso identificando-as o mais rápido possível e encaminhando-as aos serviços comunitários que estejam disponíveis. As necessidades das vítimas geralmente são superiores ao atendimento que o sistema normal de saúde pode proporcionar. Por isso é essencial que os profissionais de saúde saibam com antecedência que outros recursos estão disponíveis para ajudar as vítimas do abuso. É particularmente útil para os profissionais de saúde conhecerem pessoalmente as pessoas e instalações que prestam serviços às vítimas da violência, pois estarão mais propensos a encaminhar uma cliente a alguém que conhecem.


INTERVENÇÃO DE ENFERMAGEM
As unidades de saúde e os hospitais de referência devem estabelecer fluxos internos de atendimento, definindo profissional responsável por cada etapa da atenção; Isso deve incluir entrevista, registro da história, exame clínico e ginecológico, exames complementares e acompanhamento psicológico. Também deve estar incluso no processo de atenção à mulher condições especiais, como intervenções de emergência ou internação hospitalar.
As mulheres em situação de violência sexual devem ser informadas pelo enfermeiro responsável pela unidade, sempre que possível sobre tudo o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância de cada medida. Sua autonomia deve ser respeitada, acatando-se a eventual recusa de algum procedimento e o enfermeiro deve encaminhá-la para um atendimento psicológico onde medidas de fortalecimento serão dadas e essa mulher, ajudando-a a enfrentar os conflitos e os problemas inerentes à situação vivida.

FASES A SEREM SEGUIDAS PELO ENFERMEIRO
REGISTRO DE ENCAMINHAMENTO

Registrar em prontuário:
1.  Local, dia e hora aproximada da violência sexual;
2.  Tipo de violência sexual sofrida;
3.  Forma de constrangimento utilizada;
4.  Tipificação e número de agressores;
5.  Órgão que realizou o encaminhamento.

PROVIDÊNCIAS INSTITUÍDAS
Verificar eventuais medidas prévias:
1.  Atendimento de emergência em outro serviço de saúde e medidas de proteção realizadas;
2.  Realização do Boletim de Ocorrência Policial;
3.  Realização do exame pericial de Corpo de Delito e Conjunção Carnal;
4.  Comunicação ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância e da Juventude (para crianças e adolescentes);
5.  Realização de exames laboratoriais;
6.  Outras medidas legais cabíveis.

COMO O ENFERMEIRO DEVE AVALIAR AS SITUAÇÕES DE RISCO
A avaliação dos riscos deverá ser feita junto com a usuária. É preciso identificar as situações de maior vulnerabilidade, a fim de elaborar estratégias preventivas de atuação. Nos casos de famílias em situação de violência, o enfermeiro deve-se observar a história da pessoa agredida, o histórico de violência na família e a descrição dos atos de violência. O enfermeiro também deve avaliar os riscos de repetição ou agravamento, visando à prevenção de novos episódios. Quando se tratar de criança, adolescente ou pessoa em condição de dependência em relação ao agressor é importante avaliar a necessidade de estabelecer mecanismos de intervenção que atenuem a dependência e a vulnerabilidade.
No caso específico de violência sexual, é necessário alertar a pessoa quanto a medidas de proteção individual, formas de defesa e, sobretudo, orientar condutas que evitem maior dano. Se a violência contra a mulher é perpetrada por parceiro íntimo, é preciso avaliar a necessidade de acompanhamento e proteção, no sentido de garantir socorro e abrigo a esta e aos filhos, quando necessário (por exemplo, casa abrigo), principalmente a partir do momento em que ela decida denunciar o companheiro ou romper a relação.



REFERÊNCIAS

Conselho Social e Econômico, Nações Unidas, 1992. Relatório do Trabalho de Grupo na Violência contra a Mulher - Viena - Nações Unidas. >. ACESSADO EM 02/10/2009

MENEZES, T. C.; AMORIM, et al. Violência física doméstica e gestação: resultados de um inquérito no puerpério. Instituto Materno-Infantil de Pernambuco (IMIP) - Mestrado em Saúde Materno-Infantil – Recife/PE. Rev. Bras. Ginecol. Obstet. vol.25 no.5 Rio de Janeiro June 2003 http://www.scielo.br/scielo. Acessado em 10/10/2009

BANDURA, A. Self-efficacy mechanism in human agency.Amer. Psychol., 37: 122-133.
MINISTÉRIO DA SAÚDE, Manual Secretaria de Atenção à Saúde,Departamento de Ações Programáticas Estratégicas: Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

MEDINA, A.B.C., PENA, L.H.G. A percepção de enfermeiras obstétricas acerca da violência intrafamiliar em mulheres grávidas. Revista & Contexto Enfermagem, Santa Catarina, vol. 17, n. 003, pp. 466-473, jul./set. de 2008. Disponível em: < http://redalyc.uaemex.mx/redalyc/pdf/714/71417309.pdf>. Acesso em 11 de Outubro de 2009.


AUDI, C. A. F. Nem gestantes são poupadas da violência doméstica Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Unicamp. Jornal da Unicamp, 09/10/07. http://www.violenciamulher.org.br/reportagens-artigos-e-outros-textos. Acessado em 10/10/2009

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